- 1 -A formação contínua realizada pelo docente, na qualidade de formador ou de formando, é obrigatoriamente considerada na avaliação do seu desempenho.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -A formação adquirida é registada no processo individual do docente mediante a entrega por este do respetivo certificado nos serviços administrativos da unidade orgânica onde preste serviço.
- 5 -(Revogado.)
Artigo 245.º — Efeitos da formação contínua
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