- 1 -No prazo de 50 dias úteis, a contar da data do início do procedimento de verificação da conformidade do projeto de execução, a CA emite e envia à autoridade ambiental o parecer final sobre a conformidade do projeto de execução com a DIA.
- 2 -Caso o parecer mencionado no número anterior conclua pela não conformidade do projeto de execução com a DIA, deve fundamentar as razões daquela conclusão e indicar expressamente as medidas que o projeto de execução deve observar ou a necessidade da sua reformulação.
- 3 -No prazo de cinco dias úteis a contar do recebimento do parecer final sobre a conformidade do projeto de execução com a DIA, a autoridade ambiental emite o DECAPE e a licença ambiental ou indefere o pedido, nos termos do artigo 81.º, bem como notifica a entidade licenciadora e o proponente, o qual, no caso previsto no número anterior, fica obrigado ao cumprimento das condições constantes daquele parecer.
Artigo 43.º — Parecer final do RECAPE
Vigente desde: 29/07/2025
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Em vigor desde 29/07/2025