Para efeitos da determinação da necessidade de sujeição da atividade ou instalação a licenciamento ambiental, o operador fica obrigado a fornecer à entidade licenciadora um documento que contenha, pelo menos, a seguinte informação:
- a)Valor da capacidade nominal, na aceção da definição constante da alínea m) do artigo 2.º, e respetiva fundamentação;
- b)Descrição do processo produtivo, nomeadamente dimensão e capacidade.