Compete à autoridade ambiental:
- a)Definir e disponibilizar, no seu portal disponível na Internet, o formato de entrega de dados pelos operadores e respetivas regras de preenchimento, com vista a assegurar a uniformização dos requisitos dos dados a comunicar;
- b)Prestar apoio técnico aos operadores na aplicação do Regulamento PRTR e do presente diploma;
- c)Verificar a qualidade e integridade da informação que lhe é transmitida, nos termos do artigo 97.º;
- d)Elaborar, relativamente à informação que lhe deve ser transmitida nos termos do artigo 95.º, estimativas de emissões e transferência de poluentes, quando os operadores não tenham cumprido as obrigações referidas no artigo seguinte;
- e)Desenvolver estimativas de emissões de fontes difusas de acordo com a informação prestada pelas autoridades que tutelam os subsetores abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento PRTR;
- f)Elaborar e manter o Registo Regional de Emissões e Transferência de Poluentes e garantir a comunicação às autoridades nacionais e comunitárias competentes da informação que seja legalmente requerida sobre emissões, transferência de poluentes e fontes responsáveis.