Estabelece a estrutura e o regime jurídico da carreira de cozinheiro no âmbito da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego
Âmbito
O presente diploma estabelece a estrutura e o regime da carreira de cozinheiro no âmbito da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego.
Quadros
O quadro da estrutura remuneratório e o respectivo conteúdo funcional constam dos anexos ao presente diploma, os quais fazem parte integrante do mesmo.
Carreira de cozinheiro
O recrutamento para a carreira de cozinheiro, inserida no grupo de pessoal auxiliar, obedece às seguintes regras:
Regras gerais
O ingresso, a progressão e a promoção nas categorias da carreira de cozinheiro obedecem ao regime geral da função pública.
Regime de transição
Revogação
É revogado o quadro do Centro Regional de Formação Profissional no respeitante à carreira de cozinheiro, constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 26/89/M, de 30 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária de 28 de Abril de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio P. Ferraz Mendonça.
Assinado em 25 de Maio de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Cozinheiro