Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2000/M, de 31 de Janeiro, que converte o Conservatório de Música da Madeira - Escola de Ensino Artístico em Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira
Os artigos 2.º e 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2000/M, de 31 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O CEPAM, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 344/90, de 2 de Novembro, ministra ainda a educação artística vocacional, seguindo, relativamente a esta via de educação artística, o regime jurídico previsto nesse diploma.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
Artigo 4.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Facultar aos alunos uma educação artística vocacional, que consiste em funções especializadas destinadas a indivíduos com comprovadas aptidões ou talentos em algumas áreas artísticas específicas.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 8 de Outubro de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 29 de Outubro de 2002.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.