Artigo 10.º
Acidentes na actividade escolar
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
Esta redação foi substituída em 18/12/2015. Ver a versão consolidada
O disposto no artigo anterior aplica-se à qualificação de acidentes ocorridos na actividade escolar como acidentes em serviço e à avaliação das suas consequências.