Artigo 100.º
Requerimento de permuta
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
Esta redação foi substituída em 18/12/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -O requerimento de permuta deve ser endereçado ao director regional competente em matéria de administração educativa, até 10 dias úteis após a publicação no Jornal Oficial do aviso de publicitação das listas de colocações definitivas resultantes do concurso interno.
- 2 -O requerimento, assinado pelos dois docentes interessados na permuta, é instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia dos registos biográficos;
- b)Fotocópia dos bilhetes de identidade;
- c)Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfazem os requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos anteriores;
- d)Declaração, sob compromisso de honra, de não se candidatarem a mobilidade pelo período mínimo de quatro anos escolares.
- 3 -O despacho sobre o pedido de permuta é proferido pelo director regional competente em matéria de administração educativa até 10 dias úteis após a recepção do pedido.