Artigo 100.º
Requerimento de permuta
Redação registada como em vigor em 18/12/2015.
Esta redação foi substituída em 27/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O requerimento de permuta deve ser endereçado ao diretor regional competente em matéria de educação, até dez dias úteis após a publicação na BEP-Açores do aviso de publicitação das listas de colocações definitivas resultantes do concurso externo de provimento.
- 2 -O requerimento, assinado pelos dois docentes interessados na permuta, é instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia dos registos biográficos;
- b)Fotocópia dos bilhetes de identidade;
- c)Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfazem os requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos anteriores;
- d)Declaração, sob compromisso de honra, de não se candidatarem a mobilidade pelo período mínimo de quatro anos escolares.
- 3 -O despacho sobre o pedido de permuta é proferido pelo diretor regional competente em matéria de educação até dez dias úteis após a receção do pedido.