- 1 -Até cinco dias úteis após a comunicação do deferimento, pode qualquer dos permutantes comunicar, por declaração endereçada ao diretor regional competente em matéria de educação, através de remessa postal, contra aviso de receção, a desistência da permuta.
- 2 -A desistência de um dos permutantes determina a anulação da permuta.
Artigo 101.º — Desistência da permuta
RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/06/2023