Artigo 102.º
Efeitos da permuta
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
Esta redação foi substituída em 18/12/2015. Ver a versão consolidada
Decorrido o prazo a que alude o número anterior, a permuta considera-se efectiva, sendo os respectivos despachos de nomeação publicados no Jornal Oficial, produzindo efeitos a partir do início do ano escolar subsequente.