Artigo 107.º
Comissão de serviço
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
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A comissão de serviço destina-se ao exercício de funções nos conselhos executivos das unidades orgânicas, de cargos dirigentes na Administração Pública ou de outras para as quais a lei exija especificamente aquela forma de provimento.