Artigo 107.º
Comissão de serviço
Redação registada como em vigor em 18/12/2015.
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A comissão de serviço destina-se ao exercício de funções nos órgãos executivos das unidades orgânicas, de cargos dirigentes na Administração Pública ou de outras para as quais a lei exija especificamente aquela forma de provimento.