- 1 -O direito à consideração exerce-se no plano da relação com os alunos, as suas famílias e os demais membros da comunidade educativa e exprime-se no reconhecimento da autoridade de que o docente se encontra investido no exercício das suas funções.
- 2 -O direito à colaboração das famílias e dos demais membros da comunidade educativa compreende o direito a receber o seu apoio e cooperação activa, no quadro da partilha entre todos da responsabilidade pelo desenvolvimento e pelos resultados da aprendizagem dos alunos.
Artigo 11.º — Direito à consideração e à colaboração da comunidade educativa
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Versão 2
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Original
Em vigor de 30/08/2007 a 26/06/2023