Artigo 122.º
Actividades educativas de substituição
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
Esta redação foi substituída em 18/12/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Quando não estejam reunidas as condições necessárias à leccionação das aulas de substituição a que se referem os artigos anteriores, devem ser organizadas actividades de enriquecimento e complemento curricular que possibilitem a plena ocupação educativa dos alunos.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, devem ser consideradas, entre outras, as seguintes actividades educativas orientadas:
- a)Actividades em salas de estudo;
- b)Clubes temáticos;
- c)Actividades de uso de tecnologias de informação e comunicação;
- d)Leitura orientada;
- e)Pesquisa bibliográfica;
- f)Actividades desportivas;
- g)Actividades oficinais, musicais e teatrais.
- 3 -Integram-se ainda entre as actividades educativas, a realização das substituições de curta duração a que se refere a alínea e) do n.º 5 do artigo 121.º do presente Estatuto.
- 4 -Para professores com horário completo sem redução da componente lectiva ao abrigo do artigo 124.º do Estatuto, não devem ser atribuídas actividades de acompanhamento dos alunos em caso de ausência do professor, a menos que, depois de esgotado o recurso aos demais docentes, continue a verificar-se necessidade de suprir as situações de ausência.
- 5 -Para professores com horário completo e redução da componente lectiva ao abrigo do artigo 124.º do Estatuto, a componente não lectiva a nível do estabelecimento inclui a parte correspondente à redução da componente lectiva em função da idade e do tempo de serviço, 50 % das quais, até ao máximo de dois tempos semanais, podem ser usadas em actividades de acompanhamento dos alunos em caso de ausência do professor.