Artigo 13.º
Direito à dignificação da profissão docente
Redação registada como em vigor em 18/12/2015.
Esta redação foi substituída em 27/06/2023. Ver a versão consolidada
O direito à dignificação da profissão docente visa:
- a)O exercício de uma prática pedagógica de qualidade, enquadrada em horários que salvaguardem o trabalho individual e colaborativo necessários à preparação e avaliação das actividades educativas;
- b)Uma remuneração compatível com as qualificações profissionais e importância social da função docente;
- c)O reconhecimento da especificidade e relevância social da profissão docente.
- d)O reconhecimento do desgaste físico e psíquico da profissão.