Artigo 143.º
Comparência na escola
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
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- 1 -Durante os períodos de interrupção da actividade docente, os docentes podem ser convocados pelo conselho executivo da unidade orgânica para o cumprimento de tarefas de natureza pedagógica necessárias ao bom funcionamento da escola, bem como para a participação em acções de formação.
- 2 -O cumprimento das tarefas previstas no número anterior deve ser assegurado através da elaboração, pelo conselho executivo da unidade orgânica, de um plano de distribuição de serviço que, sem prejuízo dos interesses da escola, permita a todos os docentes beneficiar de forma equitativa de períodos de interrupção da actividade docente.