Para verificação das condições de saúde e de trabalho do pessoal docente realizam-se ações periódicas de rastreio, da competência de médicos credenciados pela direção regional competente em matéria de educação, aprovadas anualmente pela unidade orgânica.
Artigo 148.º — Rastreio das condições de saúde
RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/06/2023