Artigo 150.º
Regresso ao serviço no decurso do ano escolar
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
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O docente que, tendo passado à situação de licença sem vencimento de longa duração na sequência de doença, regresse ao serviço no decurso do ano escolar permanecerá no quadro a que pertence, cabendo ao conselho executivo da unidade orgânica determinar as funções a exercer no âmbito do serviço docente.