Artigo 151.º
Junta médica
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
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- 1 -Sem prejuízo das competências reconhecidas por lei às juntas médicas especializadas, a referência à junta médica prevista na lei geral e no presente Estatuto considera-se feita à junta médica da direcção regional competente em matéria de administração educativa.
- 2 -Há ainda lugar a intervenção da junta médica da direcção regional competente em matéria de administração educativa e sempre que a actuação do docente indicie, em matéria de faltas, um comportamento fraudulento.