- 1 -Podem requerer a equiparação a bolseiro os docentes que se encontrem em qualquer das seguintes situações:
- a)Pretendam realizar um projecto de estudo ou de investigação numa das modalidades previstas no número seguinte;
- b)Tenham obtido bolsa de estudo concedida por outra instituição com vista ao desenvolvimento de actividades directamente relacionadas com a vertente científica da área de conhecimento em que se exerce a sua prática pedagógica.
- 2 -A situação prevista na alínea a) do número anterior integra as seguintes modalidades:
- a)Realização de estudo ou de investigação em área considerada de interesse para a educação ou ensino;
- b)Execução de projecto educativo em domínio com interesse prioritário para a educação e o ensino em geral;
- c)Realização de doutoramento;
- d)Frequência de curso de mestrado que não possa ocorrer em horário pós-laboral;
- e)Frequência de curso de pós-graduação que não possa ocorrer em horário pós-laboral;
- f)Frequência de curso de formação especializada que não possa ocorrer em horário pós-laboral.
Artigo 167.º — Objectivos da equiparação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/06/2023
Original
Em vigor de 30/08/2007 a 26/06/2023