Artigo 176.º
Relatório final
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
Esta redação foi substituída em 18/12/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Após o termo do período de equiparação a bolseiro, o docente é obrigado a remeter à direcção regional competente em matéria de administração educativa, dentro do prazo de 60 dias, um relatório final da sua actividade.
- 2 -A não apresentação injustificada do relatório implica a reposição pelo docente das importâncias que tiver recebido.