Artigo 184.º
Validade da acumulação
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
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A autorização de acumulação de funções concedida no âmbito do presente Estatuto é válida até ao final do ano escolar a que respeita e enquanto se mantiverem os pressupostos e as condições que a permitiram, não podendo justificar, em qualquer circunstância, o incumprimento das obrigações funcionais inerentes ao exercício da actividade principal acumulada.