Artigo 193.º
Aplicação das penas
Redação registada como em vigor em 21/04/2009.
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- 1 -A aplicação da pena de repreensão escrita é da competência do conselho executivo da unidade orgânica.
- 2 -A aplicação das penas de multa, suspensão, demissão ou despedimento por facto imputável ao trabalhador é da competência do director regional competente em matéria de administração educativa.
- 3 -(Revogado.)