Artigo 193.º
Aplicação das sanções disciplinares
Redação registada como em vigor em 18/12/2015.
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- 1 -A aplicação da sanção disciplinar de repreensão escrita é da competência do órgão executivo da unidade orgânica.
- 2 -A aplicação das sanções disciplinares de multa, suspensão, demissão ou despedimento disciplinar por facto imputável ao trabalhador é da competência do diretor regional competente em matéria de educação.
- 3 -(Revogado.)