- 1 -Os estágios são realizados em núcleos de estágio, coordenados por um orientador cooperante, podendo cada núcleo receber até três alunos estagiários.
- 2 -Quando se trate de mestrado do tipo bidisciplinar, os núcleos de estágio a que se refere o número anterior são coordenados por dois orientadores cooperantes.
Artigo 197.º — Núcleos de estágio
RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/06/2023