- 1 -Nas escolas da rede pública, um aluno estagiário apenas pode repetir o estágio uma vez.
- 2 -A exclusão por faltas e a desistência do aluno estagiário são consideradas como não aproveitamento, contando como tal para todos os efeitos, incluindo o limite estabelecido no número anterior.
Artigo 204.º — Repetência e suas consequências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/06/2023
Original
Em vigor de 30/08/2007 a 26/06/2023