Artigo 206.º
Participação da escola no processo formativo
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
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- 1 -A unidade orgânica, através do conselho executivo e do conselho pedagógico, acompanha todo o processo formativo dos docentes que nela prestem serviço.
- 2 -O regulamento interno da unidade orgânica pode estabelecer a constituição pelo conselho pedagógico, de entre os seus membros, de uma comissão especializada de formação destinada, entre outros aspectos, ao acompanhamento do processo de profissionalização em serviço.