- 1 -A formação do pessoal docente compreende a formação inicial, a formação especializada e a formação contínua, previstas, respectivamente, nos artigos 34.º, 36.º e 38.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
- 2 -[Revogado].
Artigo 21.º — Modalidades da formação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/06/2023