Artigo 221.º
Princípios da formação contínua
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
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A formação contínua assenta nos seguintes princípios:
- a)Liberdade de iniciativa das instituições vocacionadas para a formação;
- b)Autonomia científico-pedagógica na concepção e execução de modelos de formação;
- c)Progressividade das acções de formação;
- d)Adequação às necessidades do sistema educativo, das escolas e dos docentes;
- e)Descentralização funcional e territorial do sistema de formação contínua;
- f)Cooperação institucional, nomeadamente entre instituições de ensino público, privado e cooperativo;
- g)Associação entre escolas, desenvolvendo a sua autonomia e favorecendo a sua inserção comunitária;
- h)Valorização da comunidade educativa;
- i)Associativismo docente, nas vertentes pedagógica, científica e profissional.