Artigo 221.º
Princípios da formação contínua
Redação registada como em vigor em 18/12/2015.
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A formação contínua assenta nos seguintes princípios:
- a)Liberdade de iniciativa das instituições vocacionadas para a formação;
- b)Promoção da melhoria da qualidade do ensino e dos resultados do sistema educativo;
- c)[Revogado].
- d)Autonomia científico-pedagógica na conceção e execução de modelos de formação e contextualização dos projetos de formação e da oferta formativa;
- e)Adequação às necessidades do sistema educativo, das escolas e dos docentes;
- f)Descentralização funcional e territorial do sistema de formação contínua, promovendo a autonomia científico-pedagógica das entidades formadoras;
- g)Cooperação institucional, nomeadamente entre instituições de ensino público, privado e cooperativo e associações científicas e profissionais;
- h)Associação entre escolas, desenvolvendo a sua autonomia e favorecendo a sua inserção comunitária;
- i)Valorização da comunidade educativa;
- j)Associativismo docente, nas vertentes pedagógica, científica e profissional;
- k)Promoção de uma cultura de monitorização e avaliação orientada para a melhoria da qualidade do sistema de formação e da oferta formativa.