Artigo 246.º
Aposentação
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
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São aplicáveis ao pessoal docente os Estatutos da Aposentação e das Pensões de Sobrevivência dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, nos mesmos termos que estiverem fixados para os docentes dependentes da administração central.