Artigo 250.º
Docentes profissionalizados com bacharelato
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
Esta redação foi substituída em 27/06/2023. Ver a versão consolidada
As disposições constantes do presente Estatuto, bem como os efeitos delas decorrentes, previstas para os docentes portadores de habilitação profissional com licenciatura, são igualmente aplicáveis a docentes profissionalizados integrados na carreira com o grau de bacharel ou equivalente, bem como aos docentes dispensados da profissionalização.