- 1 -O docente exerce a sua actividade profissional de uma forma integrada, no âmbito das diferentes dimensões da escola como instituição educativa e no contexto da comunidade em que esta se insere.
- 2 -No âmbito do disposto no número anterior, o docente:
- a)Perspectiva a escola e a comunidade como espaços de educação inclusiva e de intervenção social, no quadro de uma formação integral dos alunos para o exercício de uma cidadania democrática;
- b)Participa na construção, desenvolvimento e avaliação dos projetos educativo e curricular da escola, bem como nas atividades de administração e gestão da escola, atendendo à articulação entre os vários níveis e ciclos de ensino;
- c)Integra na ação pedagógica saberes e práticas sociais da comunidade, conferindo-lhes relevância educativa;
- d)Colabora com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo entre docentes, alunos, encarregados de educação e pessoal não docente, bem como com outras instituições da comunidade;
- e)Promove interacções com as famílias, nomeadamente no âmbito dos projectos de vida e de formação dos seus alunos;
- f)Valoriza a escola enquanto pólo de desenvolvimento social e cultural, cooperando com outras instituições da comunidade e participando nos seus projectos;
- g)Coopera na elaboração e realização de estudos e de projectos de intervenção integrados na escola e no seu contexto.
Artigo 57.º — Dimensão de participação na escola e de relação com a comunidade
RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/06/2023