Artigo 64.º
Licenças e perda de antiguidade
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
Esta redação foi substituída em 18/12/2015. Ver a versão consolidada
Não são considerados na contagem de tempo de serviço docente efectivo, para efeitos de progressão na carreira docente, os períodos referentes a:
- a)Licença sem vencimento por 90 dias;
- b)Licença sem vencimento por um ano;
- c)Licença para acompanhamento do cônjuge no estrangeiro;
- d)Licença sem vencimento de longa duração;
- e)Perda de antiguidade.