Artigo 64.º
Licenças e perda de antiguidade
Redação registada como em vigor em 18/12/2015.
Esta redação foi substituída em 27/06/2023. Ver a versão consolidada
Apenas não são considerados na contagem de tempo de serviço docente efetivo, para efeitos de progressão na carreira docente, os períodos referentes a:
- a)Licença sem remuneração por noventa dias;
- b)Licença sem remuneração por um ano;
- c)Licença para acompanhamento do cônjuge no estrangeiro;
- d)Licença sem remuneração de longa duração;
- e)Perda de antiguidade.