- 1 -Intervêm no processo de avaliação do desempenho:
- a)Os avaliadores;
- b)Os avaliados;
- c)A comissão coordenadora da avaliação do desempenho.
- d)A comissão para atribuição da menção de Excelente.
- 2 -Consideram-se avaliadores do processo:
- a)O coordenador do departamento curricular onde o docente se insere;
- b)O órgão executivo da unidade orgânica onde o docente presta serviço;
- c)O professor orientador do período probatório;
- d)O professor acompanhante de docente contratado a termo;
- e)Um docente do quadro de outra unidade orgânica do sistema educativo público regional, que intervém como terceiro avaliador nos processos em que haja observação de aulas, na qualidade de avaliador externo.
- 3 -Para efeitos da alínea e) do número anterior, cabe ao diretor regional competente em matéria de educação designar uma bolsa de avaliadores, constituída por docentes do mesmo grupo de docência ou afim dos docentes a avaliar, especializados em supervisão pedagógica, ou com formação específica em avaliação do desempenho, ou com experiência relevante na formação inicial ou contínua de professores.
- 4 -A avaliação global é homologada pelo presidente do órgão executivo da unidade orgânica.
- 5 -Compete ao órgão executivo da unidade orgânica, em especial:
- a)Garantir a permanente adequação do processo de avaliação às especificidades da escola;
- b)Coordenar e controlar o processo de avaliação de acordo com os princípios e regras definidos no presente Estatuto.
- 6 -[Revogado].
- 7 -A avaliação dos docentes que exercem as funções de coordenador de departamento é assegurada por um dos membros do órgão executivo.
- 8 -No quadro das suas competências, incumbe ao serviço de tutela inspectiva da educação o acompanhamento global do processo de avaliação do desempenho do pessoal docente.
- 9 -[Revogado].
- 10 -[Revogado].
- 11 -[Revogado].
- 12 -O acompanhamento e a monitorização da operacionalização do sistema de avaliação dos docentes cabem ao conselho coordenador do sistema educativo, o qual procede anualmente à análise global das menções obtidas pelos docentes de cada unidade orgânica.
Artigo 69.º — Intervenientes no processo de avaliação
RevogadoVersão 4Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 27/06/2023
Alterado
Em vigor de 18/12/2015 a 26/06/2023
Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A - 1.ª Série(17/12/2015)
Alterado
Em vigor de 21/04/2009 a 17/12/2015
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A - 1.ª Série(20/04/2009)
Original
Em vigor de 30/08/2007 a 20/04/2009