Artigo 73.º
Grelhas de avaliação
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
Esta redação foi substituída em 21/04/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -O processo de avaliação implica a utilização de grelhas de avaliação normalizadas, nas quais se incluirá a definição de cada um dos factores que integram as componentes de competências e atitudes pessoais do docente, bem como a descrição do comportamento profissional que lhes corresponde.
- 2 -As grelhas de avaliação normalizadas são as que constam do anexo i do presente Estatuto, do qual fazem parte integrante.
- 3 -As grelhas de avaliação, preenchidas com a auto-avaliação do docente, são entregues apensas ao relatório de auto-avaliação a que se refere o artigo seguinte.