Artigo 73.º
Formulário de avaliação
Redação registada como em vigor em 21/04/2009.
Esta redação foi substituída em 18/12/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -O processo de avaliação implica a utilização de formulário de avaliação normalizado, no qual se incluirá a definição de cada um dos factores que integram as componentes de competências e atitudes pessoais do docente, bem como a descrição do comportamento profissional que lhe corresponde.
- 2 -O formulário de avaliação normalizado integra o modelo de relatório de auto-avaliação de preenchimento obrigatório e é aprovado por decreto regulamentar regional, ouvidas as organizações sindicais de pessoal docente.
- 3 -O formulário de avaliação preenchido com a auto-avaliação do docente é parte integrante do relatório de auto-avaliação a que se refere o artigo seguinte.