Para além do subsídio de fixação, os docentes que durante três anos escolares consecutivos não concorram ao concurso interno, mantendo-se no mesmo quadro de escola beneficiam de uma bonificação de dois valores, a somar à respectiva graduação profissional, para valer só para a primeira candidatura a esse concurso após o termo do período referido.
Artigo 94.º — Compensação de tempo de serviço
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/06/2023
Original
Em vigor de 30/08/2007 a 26/06/2023