Artigo 95.º
Cumprimento
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
Esta redação foi substituída em 27/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Para aceder aos incentivos previstos no presente Estatuto, o docente deve declarar no formulário de concurso, em local apropriado, que opta por permanecer na escola onde obtiver colocação durante três anos.
- 2 -O docente que opte nos termos do número anterior fica impossibilitado de se propor a qualquer instrumento de mobilidade.
- 3 -O não cumprimento determina a devolução, no prazo máximo de 90 dias após a notificação, das quantias de subsídio já recebidas a qualquer título.
- 4 -A não devolução implica a cobrança coerciva nos termos legalmente estabelecidos para as execuções fiscais