Artigo 11.º
Contratos administrativos
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
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- 1 -Os contratos administrativos celebrados ao abrigo do artigo 33.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, mantêm-se em vigor até ao seu termo, não sendo susceptíveis de renovação para além do termo do presente ano escolar.
- 2 -São igualmente mantidos até ao seu termo todos os contratos, de qualquer natureza, com formadores externos, não sendo os mesmos susceptíveis de renovação, excepto nos termos fixados pelo Estatuto aprovado pelo presente diploma.