Artigo 2.º
Incentivos à estabilidade
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
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Os docentes que beneficiam de qualquer dos incentivos à fixação concedidos ao abrigo do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2000/A, de 22 de Janeiro, mantêm inalterados os respectivos abonos até ao termo dos prazos que legalmente estavam fixados.