Artigo 3.º
Quadros de zona pedagógica
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
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- 1 -Sem prejuízo do disposto no Estatuto aprovado pelo presente diploma quanto ao quadro de docentes de Educação Moral e Religiosa, todas as vagas existentes nos quadros de zona pedagógica extinguem-se quando vagarem.
- 2 -Os quadros de zona pedagógica existentes à data de publicação do presente diploma extinguem-se quando, nos termos do número anterior, se extinguir a sua última vaga.
- 3 -Os docentes que permanecerem nos quadros de zona pedagógica continuam obrigados ao cumprimento do disposto no artigo 20.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2003/A, de 9 de Junho.