O presente diploma define o quadro geral do apoio a prestar pela administração regional autónoma ao desenvolvimento da actividade desportiva não profissional, da promoção desportiva, da formação dos recursos humanos no desporto, do desporto de alto rendimento, da protecção dos desportistas e das infra-estruturas desportivas no âmbito do desporto para todos e do desporto federado.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2009