Artigo 24.º
Apoios complementares
Redação registada como em vigor em 19/02/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As comparticipações para os encargos com transportes terrestres, taxas, transferes, alojamento, alimentação e outros inerentes à participação na competição recebem a designação de apoios complementares.
- 2 -Poderão ser determinados valores unitários dos apoios complementares diferenciados em função de deslocações dentro do território regional ou para fora do mesmo.