Artigo 35.º
Valor base
Redação registada como em vigor em 10/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os prémios de classificação, subida de divisão e manutenção são calculados a partir de um valor idêntico para todas as modalidades, definido por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de desporto, de acordo com os quadros competitivos e os objetivos de desenvolvimento desportivo a prosseguir.