Artigo 36.º
Prémios de classificação nos desportos colectivos
Redação registada como em vigor em 02/12/2009.
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- 1 -As classificações obtidas nos três primeiros lugares de campeonatos nacionais e taças de Portugal, ou provas equivalentes, conferem o direito à atribuição ao clube de prémios de classificação diferenciados em função do nível competitivo e do número de elementos da comitiva oficial de cada modalidade.
- 2 -No escalão de seniores apenas beneficiam dos prémios de classificação os clubes que cumpram os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 29.º e no n.º 5 do artigo 30.º do presente diploma.
- 3 -O valor dos prémios para o escalão de seniores é o que resulta da aplicação dos índices constantes do anexo i do presente diploma, do qual faz parte integrante, ao valor base fixado nos termos do artigo anterior.
- 4 -Nas modalidades com dois níveis competitivos intermédios, os valores dos prémios de classificação do nível competitivo intermédio mais baixo são calculados nos termos do número anterior, considerando os índices do anexo i correspondentes ao último nível competitivo, acrescido de 10 %.
- 5 -Para os escalões de iniciados, juvenis e juniores, ou similares, com idades compreendidas entre os 13 e os 18 anos, os prémios correspondem às seguintes percentagens, calculadas sobre o valor determinado nos termos do n.º 3 do presente artigo, considerando os índices do anexo i correspondentes ao respectivo nível competitivo:
- a)Iniciados - 20 %;
- b)Juvenis - 30 %;
- c)Juniores - 40 %.
- 6 -As classificações obtidas nos três primeiros lugares de provas organizadas pelas federações internacionais e resultantes das participações em campeonatos nacionais, taças de Portugal ou provas equivalentes conferem o direito à atribuição ao clube de prémios de classificação no montante a definir por resolução do Conselho do Governo.