- 1 -O Conselho Açoriano para o Desporto de Alto Rendimento, doravante designado por CADAR, é o órgão consultivo da administração regional autónoma em matéria de alto rendimento.
- 2 -Compete ao CADAR coordenar os apoios a conceder aos atletas integrados no estatuto nacional de alto rendimento e aos jovens talentos regionais, nomeadamente:
- a)Definir as condições de acesso aos apoios e às bolsas académicas para o desporto de alto rendimento;
- b)Definir, para cada modalidade, os critérios para a atribuição do estatuto de jovem talento regional;
- c)Estabelecer os critérios a considerar para a definição do estatuto de atleta de alto rendimento formado nos Açores;
- d)Dar parecer sobre as modalidades desportivas a considerar prioritárias para cada ciclo olímpico;
- e)Acompanhar o desenvolvimento dos programas de apoio ao desporto de alto rendimento e propor as alterações necessárias;
- f)Dinamizar a angariação de meios privados para apoio à excelência desportiva;
- g)Apreciar as candidaturas, planos de desenvolvimento e relatórios específicos no âmbito do desporto de alto rendimento;
- h)Propor as medidas de organização e incentivo que se mostrem necessárias;
- i)Definir os requisitos para a requisição ou destacamento dos técnicos de apoio aos atletas.
Artigo 46.º — Competências
Vigente desde: 02/12/2009
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Em vigor desde 02/12/2009