- 1 -As modalidades prioritárias para investimento na procura da excelência desportiva são definidas, para cada ciclo olímpico, por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de desporto, ouvido o CADAR.
- 2 -A portaria a que se refere o número anterior define o valor base das comparticipações financeiras a conceder aos atletas em regime de alto rendimento e aos jovens talentos regionais.
Artigo 53.º — Modalidades prioritárias e valor base dos apoios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/08/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2023
Decreto Legislativo Regional n.º 31/2023/A - 1.ª Série(09/08/2023)
Original